Wilson Santos Ligue Agora

BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE VÍTIMA DE FRAUDE

O advogado Wilson Santos patrocinou ação em face de instituição bancária em defesa de cliente que teve seus documentos furtados e foi vítima de diversas transações realizadas por terceiros em seu nome, foram efetuados saques, compras e até empréstimo financeiro.

L.A.B.C. notificou a instituição bancária do ocorrido e, tentou, por diversas vezes, resolver a situação de forma administrativa, não logrando êxito, procurou o escritório Wilson Santos Advocacia que a assistiu judicialmente.

O que mais chama à atenção durante a tramitação do processo é que os fraudadores compareceram na agência onde a titular mantém conta, na Av. Paulista, e conseguiram realizar o empréstimo de posse dos documentos furtados. Após toda a transação a gerente, que tinha conhecimento dos fatos, telefonou para vítima comunicando que haviam realizado o empréstimo, o que a transtornou, pois, a ligação deveria ter sido para a polícia, a fim de que os fraudadores fossem apreendidos. Aliás, já havia sido entregue, o boletim de ocorrência, onde se deu a “notitia criminis”.

Na ação proposta, após negativa inicial, o juiz concedeu a tutela antecipada pleiteada, em caráter liminar e “inaudita altera parte”, suspendendo as cobranças de valores aguardando-se o contraditório, que, uma vez apresentado não conseguiu comprovar, em nenhum momento, culpa exclusiva da autora, e nem teria como, na medida em que fora vítima de furto, como bem evidenciado nos autos.

O banco, então, agravou. Contrarrazões do agravo apresentadas, foi mantida a sentença. Ato contínuo, o banco apelou da sentença, a qual foi bem respondida e processada (nas palavras do relator), aplicando ao caso a teoria do risco profissional, bem como o art, 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O relator, em seu rico voto, acompanhado por unanimidade, responsabilizou o banco pelas quantias indevidamente utilizadas em compras, saque e em contratação de empréstimo, além de evidenciar o dano moral, já que a autora sentiu desconforto psicológico resultante das movimentações, e do inegável tempo despendido. Vários doutrinadores foram citados, assim como jurisprudências consolidadas.

Além do reembolso dos valores subtraídos da conta da autora e o dano moral fixado em R$ 14.910,00 com juros e correção monetária, os honorários recursais foram devidamente majorados.

“Trata-se de mais um caso de fraude. Hoje não mais são necessárias a posse do cartão e a senha para se ingressar na conta corrente de alguém. Existem empresas especializadas em sistemas de defesa contra ‘clonagens de cartões’. Não existe sistema inviolável, e isto é fato notório”.

Processo: 1011703-97.2017.8.26.0006